quarta-feira, 24 de julho de 2013
Randolfe Rodrigues propõe limites para verba indenizatória a parlamentares
Começou a tramitar no Senado uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que tem objetivo de limitar o pagamento de verba indenizatória a parlamentares, ministros de Estado e secretários estaduais e municipais. Do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), a PEC faz com que a definição do valor da verba indenizatória siga os mesmos critérios para a fixação dos subsídios dos deputados estaduais, vereadores e demais ocupantes de cargos públicos.
A PEC altera o artigo 39 da Constituição Federal, que trata da remuneração dos detentores de mandato eletivo, membros de Poder, ministros de Estado e secretários estaduais e municipais. O artigo já veda o acréscimo de qualquer verba ao subsídio pago a quem ocupa esses cargos ou mandatos, no entanto, é omisso em relação à verba indenizatória.
No Poder Legislativo, a verba indenizatória compreende recursos destinados ao custeio de atividades dos gabinetes. A Câmara dos Deputados, o Senado Fede-ral, cada assembleia legislativa e cada câmara de vereadores definem o valor dessa verba e a que ela se destina, mas a legislação não especifica limites.
“Com a nossa proposta, objetivamos suprir a omissão do texto constitucional ao não vedar expressamente determinadas práticas que dão azo a uma interpretação mais licenciosa da Lei Maior”, explicou o senador.
Pelo texto da PEC, nenhum detentor de mandato eletivo, membro de Poder, ministro de Estado ou secretário estadual e municipal poderá receber verba indenizatória superior ao subsídio recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). No caso dos deputados estaduais, a verba indenizatória não deve superar 75% do valor do subsídio dos deputados federais. E os vereadores também devem seguir, para a verba in-denizatória, os limites estabelecidos pela Constituição para os subsídios que recebem.
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